1. DO PRODUTO O CAPITAL SENA é um produto estruturado que contempla a realização de sorteios, com regras próprias de participação e premiação, utilizando como referência pública de apuração os resultados oficiais dos concursos da Mega-Sena, realizados pela Caixa Econômica Federal, exclusivamente como critério objetivo, público e verificável, sem qualquer vínculo institucional, operacional ou comercial. O produto contempla premiação principal e premiação adicional, conforme disciplinado neste Regulamento. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação ocorre mediante a aquisição de título do CAPITAL SENA, conforme condições comerciais definidas para cada edição. 2.2. Cada título estará vinculado a: a) 6 (seis) dezenas principais, escolhidas livremente pelo participante; b) 1 (uma) dezena adicional (7ª dezena), atribuída de forma aleatória e automática pelo sistema. 2.3. A dezena adicional possui finalidade exclusiva para a premiação adicional, não sendo considerada para a apuração das premiações principais. 3. DA MECÂNICA DOS SORTEIOS PRINCIPAIS 3.1. A apuração das premiações principais será realizada mediante a comparação entre as 6 (seis) dezenas principais do título e o resultado oficial do concurso da Mega-Sena de referência. 3.2. As faixas de apuração das premiações principais observarão os seguintes critérios: • 6 acertos • 5 acertos • 4 acertos 3.3. A dezena adicional não será considerada, em nenhuma hipótese, para efeito de apuração das premiações principais. 3.4. Os sorteios possuem caráter acumulativo, podendo não haver contemplados em determinados concursos. 4. DA PREMIAÇÃO ADICIONAL – SÉTIMA DEZENA 4.1. A premiação adicional estará vinculada exclusivamente à 7ª (sétima) dezena atribuída a cada título. 4.2. A apuração da premiação adicional ocorrerá por meio de sorteio específico e independente, distinto da apuração das premiações principais. 4.3. O sorteio da premiação adicional será realizado às terças-feiras, às 15h, por meio de transmissão ao vivo, utilizando como referência o sorteio público realizado em live no Youtube e Instagram. 4.4. Será contemplado na premiação adicional o(s) participante(s) cuja sétima dezena coincida com o número sorteado na transmissão correspondente. 4.5. A premiação adicional não interfere, não substitui e não altera as regras, critérios ou valores das premiações principais. 5. DA VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS 5.1. A validação dos títulos ocorrerá de forma eletrônica, no momento da aquisição. 5.2. Serão registrados em sistema próprio, entre outros dados: • as dezenas associadas ao título; • a data e o horário da compra; • o canal de comercialização. 5.3. O registro eletrônico assegura rastreabilidade, integridade e confiabilidade das informações. 6. DOS CANAIS DE COMERCIALIZAÇÃO 6.1. Os títulos poderão ser comercializados por meio de: a) canais digitais, incluindo aplicativos e plataformas online; b) pontos de venda físicos devidamente credenciados. 6.2. A área de comercialização poderá ser alterada ou ampliada conforme critérios operacionais e comerciais. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. Os resultados das premiações principais seguirão o concurso da Mega-Sena correspondente. 7.2. O resultado da premiação adicional será apurado e divulgado durante a transmissão ao vivo da terça-feira. 7.3. Os resultados serão disponibilizados nos canais oficiais do produto. 8. DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES 8.1. O pagamento das premiações observará os procedimentos operacionais definidos para o produto. 8.2. A liberação da premiação dependerá da validação do título e da apresentação da documentação exigida. 8.3. Na hipótese de existência de mais de um ganhador em qualquer das modalidades de premiação, seja premiação principal (sena, quina ou quadra) ou premiação adicional (sétima dezena), o valor total destinado à respectiva faixa de premiação será dividido em partes iguais entre todos os contemplados. 8.4. As premiações previstas neste Regulamento não são cumulativas. Na hipótese de um mesmo título preencher os requisitos para contemplação em mais de uma faixa de premiação, será devido exclusivamente o prêmio correspondente à faixa de maior valor, não sendo permitida a soma ou acumulação de prêmios. Parágrafo único. A título exemplificativo, caso um título seja contemplado na quina e, simultaneamente, atenda aos critérios da quadra, o participante fará jus apenas ao prêmio da quina, de maior valor. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A aquisição do título implica ciência e concordância com este Regulamento. 9.2. O produto poderá sofrer ajustes técnicos, operacionais ou comerciais, desde que preservada a transparência das informações ao participante. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme critérios técnicos e operacionais definidos pelo responsável pelo produto.